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 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
   

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010.

 

TABELA I

Para os agentes ou trabalhadores autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art.580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 221,55
Contribuição devida = R$ 66,46

TABELA II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte, organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com o capital arbitrado(item III, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).


 

Valor base: 221,55

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Parcela a ser adicionada (R$)

de

0,01

até

16.616,25

-

Contribuição mínima

132,93

de

16.616,26

até

33.232,50

0,8%

 

-

de

33.232,51

até

332.325,00

0,2%

 

199,39

de

332.325,01

até

33.232.500,00

0,1%

 

531,72

de

33.232.500,01

até

177.240.000,00

0,02%

 

27.117,72

acima de

177.240.000,01

até

(em diante)

-

Contribuição máxima

62.565,72

 

NOTAS:

 

1.       As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

 

2.       As firmas ou empresas cujo capital social seja igual ou superior a R$ 177.240.000,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

 

3.       Datas de Recolhimento:

- Empregadores: 31 de Janeiro de 2010

- Autônomos: 28 de Fevereiro de 2010

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

 

4.       O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das combinações previstas no art. 600 da CLT.

 

   
    R. Engenheiro Bandeira de Melo, 173 - Recife/PE - 52061-320
    Fone/fax: (81) 34413614
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