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TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010.
TABELA I
Para os agentes ou trabalhadores autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art.580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 221,55
Contribuição devida = R$ 66,46
TABELA II
Para os empregadores e agentes do setor de transporte, organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com o capital arbitrado(item III, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Valor base: 221,55
Classe de Capital Social (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a ser adicionada (R$)
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de
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0,01
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até
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16.616,25
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-
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Contribuição mínima
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132,93
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de
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16.616,26
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até
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33.232,50
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0,8%
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-
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de
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33.232,51
|
até
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332.325,00
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0,2%
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199,39 |
de
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332.325,01
|
até
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33.232.500,00
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0,1%
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531,72
|
de
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33.232.500,01
|
até
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177.240.000,00
|
0,02%
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27.117,72
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acima de
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177.240.000,01
|
até
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(em diante)
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-
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Contribuição máxima
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62.565,72 |
NOTAS:
1.
As firmas ou empresas e as
entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao
recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no §
3º do art. 580 da CLT.
2.
As firmas ou empresas cujo capital
social seja igual ou superior a R$
177.240.000,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical
máxima de R$ 62.565,72, de acordo
com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
3.
Datas de Recolhimento:
- Empregadores: 31
de Janeiro de 2010
- Autônomos: 28 de
Fevereiro de 2010
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima,
a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às
repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
4.
O recolhimento efetuado fora do
prazo será acrescido das combinações previstas no art. 600 da CLT.
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