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27/01/2010
Projeto amplia prazo de garantia de obras de pavimentação
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6429/09, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE), que amplia de cinco para seis anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro por obras de pavimentação de estradas e vias urbanas. Além disso, o projeto reforça a obrigação da empresa responsável de realizar os reparos e os serviços de manutenção necessários durante esse prazo. São alterados dispositivos do Código Civil.

Segundo Cirilo, o objetivo é combater a deterioração precoce das obras. “Um dos principais problemas que contribuem para o péssimo estado de conservação das nossas vias é a realização de serviços com material de baixa qualidade, tanto no pavimento quanto na camada de base. É comum verificarmos a deterioração prematura de pavimentos recentemente construídos, especialmente por causa do rompimento das camadas da infraestrutura e da degradação do revestimento”, diz o deputado.

O projeto prevê um prazo de carência de 180 dias para a vigência da lei após a sua publicação, com a finalidade de permitir a adaptação das empresas. Durabilidade

De acordo com o projeto, as empreiteiras deverão dimensionar adequadamente todas as camadas da infraestrutura e do revestimento —asfalto, concreto ou qualquer outro material — para ampliar a durabilidade da obra e minimizar a necessidade de reparos ou serviços de manutenção.

“O prazo previsto será irredutível, e não poderão ser alegados problemas de excesso de chuvas, de tráfego ou de peso dos veículos”, ressalta José Airton Cirilo.

Ele prevê que com essa ampliação de responsabilidades vão ocorrer significativas mudanças nas definições técnicas e na durabilidade das obras de pavimentação, com economia para o Poder Público. “Em vez de gastar com a recuperação prematura de obras já executadas, será possível investir as folgas orçamentárias em novas obras que vão melhorar a qualidade de vida”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara 
 
 
   
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