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09/03/2010
Projeto susta resolução do Contran sobre registro de multas
 
Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 2401/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que susta a Resolução 335/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A resolução estabelece que os autos de infração de trânsito terão validade somente com a emissão do código nacional de registro de infração.

Para a emissão desse código, segundo a medida, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão registrar no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) as infrações cometidas em sua jurisdição em sistema informatizado próprio.

Hugo Leal afirma que essas normas não poderiam ser criadas por meio de resolução. Segundo ele, uma resolução deve simplesmente estabelecer como será cumprida a lei - no caso, o Código de Trânsito Brasileiro. “[Uma resolução] não pode inovar o ordenamento jurídico, criando obrigações, proibições e medidas punitivas.”

O deputado lembra ainda que, pela Constituição, leis sobre trânsito e transporte são competência privativa da União. Diante disso, ele afirma que os estados, os municípios e os órgãos do Executivo não podem legislar sobre o tema.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara 
 
 
   
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